REGULAMENTO Promoção “INDIQUE E GANHE”


Esta promoção é comercializada pela Imarket Comércio Autônomo de Alimentos LTDA., franquia autorizada MARKET4U, doravante denominada simplesmente “MARKET4UES”, inscrita no CNPJ nº 41.418.050/0001-70. Antes de participar da Promoção, o usuário deve ler todo o regulamento e aceitar integralmente as condições e características expostas.


A adesão à Promoção implica no entendimento e na aceitação das suas condições.


1. DISPOSIÇÃO GERAL DA PROMOÇÃO


1.1. ADESÃO/VIGÊNCIA:

O prazo de adesão à Promoção “INDIQUE E GANHE” é de 01/Abril/2021 a 30/Abril/ 2021, sendo prorrogável a exclusivo critério da MARKET4UES ou encerrada mediante prévia comunicação.

O benefício da Promoção é válido por 1 mês a partir da data de inauguração do PDV no condomínio indicado.


1.2. ELEGIBILIDADE:

A Promoção “INDIQUE E GANHE” realizada pela MARKET4UES é válida para os moradores de condomínios localizados nas cidades de Vila Velha, Vitória, Serra e Cariacica, cidades do Espírito Santo que indicarem seu condomínio para a instalação de um PDV do MARKET4U preenchendo o formulário corretamente com todas as informações. Clientes não moradores em condomínios e/ou em outras cidades não são elegíveis a receber o benefício, porém podem realizar indicações; A ativação do PDV está sujeita à autorização do síndico e a aprovação de viabilidade pelo MARKET4UES.


1.3. CARÊNCIA:

A ativação do bônus será feita a partir do primeiro dia de ativação do PDV no condomínio do cliente.


2. MECÂNICA DA PROMOÇÃO


A Promoção “INDIQUE E GANHE” concede bônus R$ 200,00 (duzentos reais) no aplicativo makert4u para compras no PDV instalado no condomínio no cliente indicador.


Importante: O cliente só irá receber o bônus quando o PDV market4u for ativado no seu condomínio. A instalação do PVD passará por aprovação de viabilidade pelo MARKET4UES e autorização do síndico do condomínio.


COMO PARTICIPAR?


O cliente do MARKET4UES receberá o link da promoção através das redes sociais (INSTAGRAM-@market4ues FACEBOOK-/market4ues e/ou site-www.market4ues.net.br). A participação na promoção passa a ser válida através do preenchimento do formulário oficial da MARKET4UES [https://www.market4ues.net.br/promocao-indique-e-ganhe], onde os seguintes campos deverão ser preenchidos: e-mail, nome, telefone, nome do condomínio, endereço do condomínio, cidade, quantidade de apartamentos, nome do síndico, telefone do síndico; Após o preenchimento do formulário, o condomínio deverá permitir a instalação do PDV market4u após aprovação de viabilidade e autorização do sindico.



2.2. DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os benefícios da promoção não serão convertidos, em nenhuma hipótese, em qualquer outra forma, vantagem ou benefício e são intransferíveis, não cumulativos e inalienáveis. A MARKET4UES reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar a presente promoção, mediante comunicação ou aviso a ser feito por meio do site, mensagem de texto, mensagem eletrônica ou outra forma de comunicação, em caso de mudança no cenário econômico e/ou tributário que inviabilize o oferecimento da promoção/serviço ao cliente. Eventuais casos omissos neste Regulamento serão decididos a exclusivo critério da MARKET4UES. O cliente será responsável exclusivamente pelo uso dos benefícios desta oferta.